RIO — A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou nesta quarta-feira o estado brasileiro pela morte do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no Brasil. É a primeira vez que a CIDH reconhece crimes da ditadura como crimes contra humanidade no Brasil.
A CIDH considerou que o estado é responsável pela "falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista".
O tribunal concluiu ainda que "o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (...), a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis".
Em 25 de outubro de 1975, Herzog foi preso, torturado e assassinado no DOI-CODI de São Paulo. À época do crime, a morte de Herzog foi oficialmente explicada como um suicídio, supostamente praticado com um cinto amarrado ao pescoço dele e preso a uma janela da cela do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), de São Paulo, em que o jornalista estava encarcerado.
Para tentar comprovar sua versão, o governo militar divulgou uma foto do corpo pendurado de Herzog, em que se vê os pés do jornalista apoiados no chão, condição em que é praticamente impossível se matar. Além disso, o estado não foi capaz de explicar como Herzog obteve o cinto com o qual teria se enforcado, já que uniforme do prisioneiro não tinha cinto e seus sapatos não tinham cadarços.
Em 2012, a Justiça de São Paulo determinou a retificação do atestado de óbito do jornalista. Com a decisão, o motivo da morte de Herzog foi modificado de "asfixia mecânica" para “morte que decorreu de lesões e maus-tratos sofridos na dependência do II Exército de São Paulo (DOI-CODI)”. A mudança foi feita após pedido da Comissão da Verdade, por solicitação da família do jornalista.
Ninguém foi responsabilizado criminalmente pelo crime.

