O Tribunal Superior do Trabalho deferiu liminar para que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais enquanto perdurar a greve da categoria.
O cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14/8, último dia útil antes do início da paralisação.
A decisão estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.



