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Correios devem manter 70% do efetivo durante greve, determina TST

Correios devem manter 70% do efetivo durante greve, determina TST
Correios devem manter 70% do efetivo durante greve, determina TST

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu liminar para que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade o contingenciamento mínimo de 70% em cada unidade e se abstenham de impedir o livre trânsito de pessoas e cargas postais enquanto perdurar a greve da categoria.

O cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14/8, último dia útil antes do início da paralisação.

A decisão estabelece, ainda, que a empresa deixe de efetuar quaisquer descontos nos salários dos empregados em greve.

 

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