Não cabe indenização quando houver presença de corpo estranho em garrafa de refrigerante transparente por ser facilmente constatado pelo consumidor que, não chegou a consumir e nem a abrir o produto. Leia mais em Amazonas Direito.
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A Justiça do Paraná condenou a 10 anos e dez meses de reclusão e à perda do cargo por crime de peculato o delegado de Polícia Civil Francisco Henrique Melo de Lacerda. Durante quase dois anos, entre m...
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