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Consumidora perde indenização após não ingerir refrigerante com inseto

Consumidora perde indenização após não ingerir refrigerante com inseto
Consumidora perde indenização após não ingerir refrigerante com inseto

Não cabe indenização quando houver presença de corpo estranho em garrafa de refrigerante transparente por ser facilmente constatado pelo consumidor que, não chegou a consumir e nem a abrir o produto. Leia mais em Amazonas Direito.

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