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Confira multa de eleitor que não compareceu ao 1º turno das eleições 2020

Por Portal Do Holanda

20/01/2021 21h59 — em
Brasil


Foto: TRE

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 e não justificou a ausência até o dia 14 de janeiro, precisa justificar porque não foi votar e, além disso, vai ter que pagar multa.

O valor da multa é simbólico – R$ 3,51 –, mas se não for pago pode render uma boa dor de cabeça ao eleitor, pois significa que a pessoa não está em dia com a Justiça Eleitoral.

E, por conta disso, o eleitor fica sem poder obter passaporte ou tirar carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, além de outros impedimentos.

Pagar a multa é fácil. Basta emitir a guia, pela internet, no endereço www.tse.jus.br, menu Serviços Serviços ao Eleitor, opção Quitação de Multas.

Os cartórios eleitorais recebem a notificação do pagamento da multa em até 48 horas e, em seguida, já podem dar baixa e regularizar a situação do eleitor. No caso de pessoas que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao país.

Já quem não votou no segundo turno, tem mais alguns dias para se justificar à Justiça Eleitoral: o prazo encerra no dia 28 de janeiro.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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