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Condomínio não pode aplicar pena à dona de cães que não perturbam a vizinhança

Condomínio não pode aplicar pena à dona de cães que não perturbam a vizinhança
Condomínio não pode aplicar pena à dona de cães que não perturbam a vizinhança

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu pedido de condômina, a fim de poder criar cães de pequeno porte em seu apartamento. A decisão determinou ao Condomínio Rio de Janeiro que se abstenha de aplicar penalidades à autora. Por outro lado, a manutenção do direito está condicionada à observância, por parte da autora, de algumas medidas. Leia mais em Amazonas Direito.

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