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Condenadas por crimes violentos não terão direito a prisão domiciliar por gravidez, decide STJ

Condenadas por crimes violentos não terão direito a prisão domiciliar por gravidez, decide STJ
Condenadas por crimes violentos não terão direito a prisão domiciliar por gravidez, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (10), que condenadas por crimes violentos não terão direito à prisão domiciliar ao engravidar. 

A decisão, que foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz após ele cassar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício a uma mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de prisão por latrocínio. 

Rogerio Cruz argumentou que a ré havia sido posta em prisão domiciliar porque tinha um filho de um ano e meio, sendo prorrogado quando a condenada engravidou novamente. Porém, enquanto estava sob o regime, a mãe violou as condições da tornozeleira eletrônica. 

O ministro contestou ainda o porquê dela ter ganho o dinheiro de prisão domiciliar, sendo que o crime cometido foi violento, uma vez que a Corte não concede regime domiciliar a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoas.

 

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