O julgamento do caso Henry Borel chegou ao fim no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro com um desfecho singular para Monique Medeiros. Embora os jurados tenham reconhecido sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificado o crime de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar), a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu à mãe da vítima o perdão judicial, extinguindo a necessidade de cumprimento de pena.
A sentença foi proferida na madrugada desta quinta-feira (4), fixando uma pena inicial de 1 ano e 4 meses de detenção, que deixou de ser aplicada por conta do perdão concedido.
O perdão judicial (Art. 121, § 5º do Código Penal) é um mecanismo em que o Estado reconhece o crime e a culpa do réu, mas abre mão de puni-lo por entender que as consequências do próprio fato já foram severas o suficiente. Não se trata de absolvição, mas sim do afastamento dos efeitos punitivos da condenação.
A magistrada justificou a concessão do benefício a Monique com base em quatro fatores que ultrapassaram a finalidade de uma pena criminal: a perda do único filho em circunstâncias trágicas; a repercussão nacional e o julgamento público do caso; as agressões sofridas por Monique dentro do sistema prisional e a reação social desproporcional, potencializada por cobranças culturais sobre o papel materno.
Mesmo com o perdão e as desclassificações, a responsabilização jurídica de Monique ficou desenhada como homicídio Culposo: Reconhecido pelo júri, mas com exigibilidade da pena anulada pelo perdão judicial e por tortura por omissão, já que o tribunal entendeu que ela falhou em proteger o filho das agressões.
Contudo, Monique não voltará para a prisão, pois o tempo em que permaneceu detida preventivamente foi considerado suficiente para abater a sanção fixada. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o desfecho não é definitivo.
Tanto o Ministério Público (e a assistência de acusação) quanto a defesa de Monique podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A acusação pode contestar a desclassificação do homicídio e o perdão judicial, enquanto a defesa pode questionar os pontos restantes da condenação. Eventuais recursos deverão respeitar a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.



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