Edificações residenciais com até três pavimentos, estádios de futebol e barragens ficam sujeitos a legislação específica. A primeira inspeção deve ser feita dez anos após a emissão do habite-se e, a partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: cada cinco anos, para prédios com até 39 anos; a cada três, quando o edifício tiver entre 40 e 49 anos; a cada dois, se tiver de 50 a 59 anos; e anualmente se o edifício tiver mais de 60 anos.
A inspeção deverá ser registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), cabendo ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a elaboração do Lite.
O relator senador Zezé Perrella (PDT-MG) acredita que as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros acidentes registrados com frequência nas cidades brasileiras.
Aprovada em caráter terminativo, a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso pedindo a apreciação em plenário.

