A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que prevê o ressarcimento a produtores rurais pela concessionária de energia elétrica em casos de perda de produtos perecíveis devido à falta de luz. O relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), defendeu a aprovação do texto, destacando que a medida fortalecerá os incentivos para uma atuação mais proativa das distribuidoras e atenderá a uma demanda dos produtores.
De acordo com a proposta aprovada, os produtores deverão apresentar documentação técnica que comprove que a perda dos produtos foi causada pela interrupção no fornecimento de energia. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser enviado à concessionária, que terá um prazo de 30 dias para analisar a solicitação, sob pena de multa. Caso a empresa não cumpra o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor a ser ressarcido. “Produtores rurais de todo o país têm enfrentado perdas significativas devido às quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou às oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O projeto ainda passará por análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


