A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma pensão especial vitalícia para trabalhadores rurais que foram levados pelo governo federal a projetos de colonização na Amazônia entre 1971 e 1974. A proposta beneficia aqueles que foram assentados pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).
Sob a relatoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi aprovado um substitutivo da Comissão de Agricultura, que inclui emendas. A proposta original (PL 2952/19) é de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA). De acordo com o texto, o benefício será de dois salários mínimos mensais, totalizando atualmente R$ 3.018. O valor visa reparar os danos decorrentes do descumprimento das promessas do governo militar, que incentivou a migração com garantias de infraestrutura e apoio que nunca se concretizaram, deixando milhares de famílias em condições precárias.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá apresentar documentação que comprove sua situação na época, já que apenas prova testemunhal não será aceita. Essa exigência, mantida pela relatora Célia Xakriabá, visa evitar fraudes e equiparar o processo às normas previdenciárias de trabalhadores rurais. Xakriabá também incluiu critérios objetivos de renda, estabelecendo que o beneficiário deve ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Em seu parecer, a relatora comparou a situação desses colonos aos "soldados da borracha", migrantes que foram para a Amazônia no início do século 20 para trabalhar nos seringais, muitos dos quais morreram ou viveram em condições de extrema pobreza. "A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante", destacou.
Regras do Benefício:
- Valor: R$ 3.018,00 (equivalente a dois salários mínimos atuais), com reajuste anual conforme o piso nacional.
- Transferência: Em caso de falecimento do titular, a pensão poderá ser transferida aos dependentes, desde que comprovem baixa renda.
- Acúmulo: O benefício não poderá ser acumulado com aposentadorias do INSS ou regimes próprios, nem com outras indenizações pagas pela União ou pelo Incra pelos mesmos fatos, garantindo, no entanto, o direito de optar pelo valor mais vantajoso.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


