A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei que aumenta para 20 a 40 anos a pena de feminicídio. Atualmente a pena é de 12 a 30 anos.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. No caso do PL, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta, argumenta que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum", afirmou a deputada. "[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.
Honra e agressão
O texto aprovado também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando fora, praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.

