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Com prazo acabando, milhares de idosos pobres devem perder benefício do INSS

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Com prazo acabando, milhares de idosos pobres devem perder benefício do INSS
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Milhares de idosos e pessoas com deficiência de todo o Brasil podem ficar sem o auxílio do INSS de um salário mínimo, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas), a partir do dia 31 de dezembro de 2017.

O governo federal estipulou a data limite para as famílias  se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico), e quem não fizer, terá o pagamento cortado. O decreto 8.805, de 7 de julho de 2016, torna a inscrição de beneficiários e requerentes obrigatória. Quem já é inscrito, também deve atualizar o seu cadastro, caso contrário terá o valor bloqueado.

A um mês e meio de finalizar o prazo para o cadastro, o número de inscritos é baixíssimo, prova de que a grande maioria não está sequer ciente do assunto por falta de divulgação do governo federal.

Já a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos, alerta as famílias que recebem o BPC para que não percam o prazo ( até 31 de dezembro ).

Conforme o Sistema de Registro Mensal de Atendimentos, somente em Manaus mais de 37 mil idosos recebem o BPC atualmente, porém pouco mais de 10 mil estão inscritos no CadÚnico. 27 mil ainda precisam se inscrever.
 

iNSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO

Para se cadastrar, o Responsável Familiar deve ter mais de 16 anos, morar com o beneficiário e procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30.

Famílias que já são inscritas no CadÚnico devem atualizar os dados na sede da Semmasdh , localizada na rua Ayrão com avenida Ferreira Pena, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 14h ou na Subcentral do Cadastro Único (CadÚnico), na Galeria dos Remédios, rua Miranda Leão, 82, Centro, no mesmo horário.

 

DOCUMENTAÇÃO

Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência : Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares devem ser registrados no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Com informações da Semmasdh.

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