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CNJ abre processo disciplinar contra juízes que protestaram contra impeachment de Dilma

BRASÍLIA – O (CNJ) abriu processo disciplinar para investigar a conduta de quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o da então presidente em 2016. Os magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.

Na sessão, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. Segundo a ministra, os magistrados têm limitações éticas específicas. Ela acrescentou que os juízes não podem ingressar em atividade político-partidária prevista, segundo a legislação.

— São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo, tanto para o STF, quanto para a juíza de Espinosa (cidade-natal da ministra, em Minas Gerais). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima — disse Cármen Lúcia.

A decisão do CNJ para abrir a reclamação disciplinar contra os quatro juízes foi tomada por unanimidade. O primeiro voto foi dado pelo corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha.

— Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro — disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação ocorrida em Copacabana.

Embora o processo disciplinar tenha sido aberto por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos. O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.

O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.

Mas a ministra Cármen Lúcia ponderou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos magistrados brasileiros.

— A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir — declarou.

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