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Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada
Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Uma casa noturna de Itajaí terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Em sentença publicada na semana passada, o juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí fixou o valor de R$ 10 mil, a titulo de danos morais, pelos excessos na atuação da segurança do local e pelo despreparo de tais profissionais. Leia mais em Amazonas Direito.

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