Cartórios serão obrigados a emitir documentos eletrônicos e certificados digitais
Todos os cartórios de notas do Brasil deverão emitir atos notariais eletrônicos e certificados digitais, conforme solicitação dos cidadãos, conforme determinação do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. A medida faz parte do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil.
Desde 12 de setembro, quando o provimento foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade, economia e segurança ao serviço notarial. Atualmente, muitos cartórios já praticam atos eletrônicos e emitem certificados digitais, mas a medida visa expandir essa cobertura a todas as serventias do país.
O sistema e-Notariado, que já realizou milhões de atos e autenticações digitais, permitirá a emissão de documentos como escrituras públicas, procurações e atas notariais, além de autorizações de viagem e doações de órgãos. O corregedor destacou a importância da expansão do serviço para garantir o acesso de todos os cidadãos ao certificado digital.
A implementação visa facilitar a modernização dos cartórios, garantindo serviços mais acessíveis e eficientes para a população.
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