A Justiça de Cosmópolis (SP) condenou 17 candidatos das eleições de 2014 a indenizar uma aposentada por ela ter fraturado o joelho após escorregar em "santinhos" que estavam espalhados na rua. O caso aconteceu em frente ao local de votação da idosa durante o primeiro turno. A idosa teve que passar por cirurgia no joelho. Eles foram condenados a pagar R$ 60 mil e podem recorrer da decisão.
Segundo o G1 Piracicaba, a sentença dada no dia 5 de outubro, diz que Romilda Roza de Mota Zorzetto saía da Escola Pública Educador Paulo Freire após ter votado no primeiro turno quando, sem poder desviar da grande quantidade de "santinhos" que estavam espalhados na rua, acabou escorregando.
Romilda ficou com a cicatriz e conta que teve usar tala no joelho por três meses após uma cirurgia. Além disso, reclama que anda com mais dificuldade depois do acidente. "Eu ainda tenho dificuldade para subir escada, para andar depressa. Não consigo mais andar como eu andava normal".
Ao cair, ela fraturou a rótula da perna esquerda. Além ter sofrido uma lesão física e “abalo moral”, segundo a denúncia, ela também não pôde “exercer sua cidadania, pois em decorrência das lesões fora impedida de votar no segundo turno das eleições”.
Logo após o ocorrido, o marido dela, que a acompanhava durante a votação, registrou fotos dos papeis de propagandas eleitorais que estavam na rua, registrando os 17 candidatos que foram denunciados no processo.
Na decisão da juíza Maria Thereza Nogueira Pinto, ela considerou que os candidatos têm total responsabilidade por seu material de campanha, e pela quantidade de "santinhos" distribuída no local de votação, ela acredita ser impossível que os eleitores tivessem distribuído o material na rua, como alegado pelos candidatos.
“É inegável a responsabilidade dos candidatos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material."
"A Justiça Eleitoral reiteradamente repele a prática chamada ‘forração', que é o descarte do material de propaganda excedente poucas horas do pleito eleitoral, nas imediações dos locais de votação. Os candidatos, em última análise, são os únicos beneficiários desta prática tão abominável”, disse a magistrada.
Com isso, os 17 candidatos que aparecem nas fotografias registradas na frente da escola foram condenados a indenizar Romilda em R$ 30 mil por danos morais.
“Não se pode negar o abalo psicológico existente naquele que se vê internado em um hospital, longe de seus afazeres e de sua família, tendo de se submeter a cirurgias, realizar inúmeros procedimentos médicos e fisioterapêuticos, sem sequer saber quando conseguirá retomar suas atividades ordinárias sem dores ou medicamentos que as atenuem, provocadas por ato a que não deu causa”, diz o texto da sentença.
Os candidatos foram condenados também a pagar mais R$ 30 mil por danos estéticos, já que, após a cirurgia, a idosa ficou com uma cicatriz "de tamanho considerável", afetando a autoestima dela.
“As alegações de que a autora, por ser idosa, a cicatriz não implicaria sob qualquer aspecto um afeamento de modo a repercutir socialmente, é cruel e não merece prosperar”, diz ainda a juíza na sentença.
A decisão em primeira instância é do dia 16 de janeiro deste ano e ainda cabe recurso.
A aposentada espera que a decisão judicial ajude a acabar com a sujeira protagonizada pelas campanhas nos dias de eleição. "Que sirva de exemplo para que não aconteça com outras pessoas o que aconteceu comigo".
Dentre os condenados estão Celso Russomanno, Vanderlei Macris e Antonio Cezar Correia Freire, eleitos deputados federais em 2018, e o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Cauê Macris.
Além deles, o prefeito de Limeira (SP), Mario Botion, que na época concorria ao cargo de deputado estadual, e o prefeito de Hortolândia (SP), Angelo Perugini, que buscava a mesma vaga.

