Compartilhe este texto

Candidato com graduação superior a exigida em concurso tem direito à posse no cargo a que concorreu

Por Portal Do Holanda

26/11/2018 9h59 — em
Brasil



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um Bacharel em Ciências da Computação tomar posse no cargo de técnico de Tecnologia da Informação para o qual foi aprovado em concurso público promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). 

Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, a Instituição de Ensino sustentou que não se podem comparar formações absolutamente diversas como a de Bacharelado em Ciências da Computação com Curso Técnico em Tecnologia da Informação.
 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hilton Queiroz, explicou que o acesso a cargos públicos pressupõe do candidato escolaridade exigida para o desempenho da função, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei n. 8.112/1990.  Destacou que o edital do certame promovido pela IFPI descreve em seu em seu item 1.1, cód. 20, referente à distribuição das vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, o requisito de ‘Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo’.
 
Para o magistrado, tendo o candidato formação superior àquela exigida no Edital do Concurso, a sentença que concedeu a segurança para determinar à IFPI que efetivasse, em definitivo, a posse e o exercício do candidato no cargo para o qual foi aprovado está em conformidade com o que a Turma vem decidindo.
 
“Está satisfeito o requisito de escolaridade exigido para nomeação e posse em cargo público quando o candidato possui qualificação profissional superior à exigida no edital do concurso”, concluiu o relator.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: concurso público, Processo Seletivo, TRF1, Brasil

+ Brasil