Um projeto muda os processos para isenção ou remissão do pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. O outro prevê uma nova fórmula para calcular o valor da indenização a ser paga a moradores de áreas de risco listados em planos de remoção.
O PL 51/2022 altera a lei que dá permissão a Prefeitura de conceder isenção ou remissão do pagamento de IPTU a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos. A nova redação "afasta" a exigência de comprovação individualizada da ocorrência de dano, na intenção de simplificar e tornar mais ágil os procedimentos de solicitação, análise e concessão.
"Eis que a experiência passada demonstra que tal tarefa (comprovação do dano) se mostra extremamente complexa e dificultosa para as Subprefeituras e Defesa Civil do município", justifica o Poder Executivo. A isenção será concedida com base em "relatórios elaborados pelas Subprefeituras e assinados pelo subprefeito competente e coordenador geral da Defesa Civil, acompanhados ou não da comprovação do dano (a depender da existência ou não de decreto reconhecendo situação de emergência)".
Já com o PL 35/2022, o Executivo pretende instituir política pública de "remoção de imóveis localizados em assentamentos urbanos de interesse social localizados em área de risco", conforme explica na justificativa enviada à Câmara. A comprovação de área de risco será de responsabilidade da Defesa Civil e da Subprefeitura.
O valor indenizatório vai ser definido conforme laudo que seguirá procedimentos adotados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP). Ainda, aos imóveis residenciais com mais de cinco anos, está prevista bonificação de interesse social no valor de até R$ 30 mil, sendo o valor máximo de indenização limitado a R$ 60 mil.
Exemplo: Se o imóvel é avaliado em R$ 20 mil, é possível chegar ao valor máximo de R$ 50 mil com a soma da possível indenização. Quando a casa for avaliada em R$ 40 mil, a indenização só poderá ser de R$ 20 mil, para não exceder o teto de R$ 60 mil. Já nos casos dos imóveis de R$ 60 mil, não poderá ser dado esse bônus indenizatório.
A bonificação proposta tem como objetivo convencer os moradores a aceitar a remoção diante de um valor mais elevado. Conforme mostrou o Estadão, há a estimativa de remover cerca de 1,5 mil famílias por ano, começando pela segunda maior favela da cidade, Paraisópolis, na zona sul.
O PSOL se absteve da votação. A bancada, entre outros motivos, apontou que o valor indenizatório estaria abaixo do necessário para adquirir moradia na cidade. No entanto, o grupo reconheceu a urgência da pauta, destacando a necessidade de um projeto que apresente uma indenização razoável.

