Cachorro terá direito a pensão alimentícia para tratar doença, diz Justiça
Na segunda-feira (9), a Justiça de Minas Gerais decidiu que uma mulher de Conselheiro Lafaiete terá direito a uma pensão alimentícia do ex-marido para cobrir os custos do tratamento veterinário de seu cachorro.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabelece uma pensão provisória de 30% de um salário mínimo, destinada a custear o tratamento da insuficiência pancreática exócrina do animal, uma condição que exige cuidados e tratamentos caros.
A tutora do cachorro apresentou vídeos, fotos e documentos no processo, demonstrando que o ex-companheiro também tem responsabilidade pelo animal, que foi adquirido durante o casamento.
O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, fundamentou sua decisão no conceito de "relação familiar multiespécie", que reconhece o vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O processo inclui a realização de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo seguirá para contestação e julgamento definitivo.
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