A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira (11) o PL que permite que brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por ter o processo julgado no Brasil, no local de seu domicílio original.
A proposição inclui a medida na Lei Maria da Penha e reúne os projetos de lei 1982/19 e 4567/19, dos deputados licenciados Leandre (PR) e Marreca Filho (MA), respectivamente.
“As mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no estrangeiro encontram-se muitas vezes em situação muito vulnerável, sendo um avanço importante assegurar a elas os direitos previstos na Lei Maria da Penha”, afirmou a relatora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO).
O projeto inicial permitia à mulher e aos filhos retornar ao Brasil e aqui permanecer até a conclusão dos processos. Contudo, por colidir com tratados internacionais respaldados pelo Brasil, o trecho foi retirado do texto.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
