Proibida instalação de radares em locais escondidos
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu que novas regras para a instalação de radares fixos e móveis. A partir do dia 1 de novembro de 2020, os equipamentos não poderão ser instalados em locais escondidos como em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia.
Foi definido também que os radares só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização que indiquem o limite de velocidade da via.
O órgão afirma que a mudança serve para educar e não apenas punir.
A Justiça determina, ainda, que onde houver redução gradual de velocidade a sinalização seja obrigatória. Com isso, a estratégia de instalar equipamentos em locais com oscilação constante de limite fica proibida.
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