A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou, nesta quinta-feira (8), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena por meio da leitura de livros. O pedido foi apresentado no âmbito da execução da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-mandatário por tentativa de golpe de Estado. A solicitação ainda será analisada pelo ministro, relator do caso.
O mecanismo permite a redução de quatro dias da pena para cada obra lida e avaliada, respeitado o limite de até 12 livros por ano, o que pode resultar em um abatimento máximo de 48 dias anuais. A remição por leitura é regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e depende de autorização judicial individual para cada preso.
Em decisão anterior, Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no processo e apontado como integrante do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, a trabalhar, ler livros e realizar cursos com o objetivo de reduzir sua pena de 19 anos. O entendimento pode servir de parâmetro para a análise do pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro.
No Distrito Federal, onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, o sistema penitenciário adota uma lista específica de livros aptos à remição. Entre as obras autorizadas estão “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva; “Democracia”, de Philip Bunting; e “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski, que devem ser lidas e resenhadas conforme as regras estabelecidas.
Além da leitura, a legislação brasileira também prevê a redução da pena por meio do trabalho e dos estudos. A Lei de Execuções Penais autoriza o abatimento de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de trabalho, medidas que, além de reduzir o tempo total de condenação, podem acelerar a progressão de regime e a concessão de benefícios legais.

