Atraso no prazo de entrega pode gerar reembolso do valor do frete
O senador Randolfe Rodrigues apresentou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecendo que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019).
De acordo com a Agência Senado, o autor do projeto de lei afirmou que os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos.
"O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados. A pena de reembolso integral do valor do frete caso a entrega atrase aperfeiçoa o CDC", defende Randolfe na justificativa.
Cabe ao senador Rodrigo Cunha, presidente da CTFC, definir o relator do projeto.
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