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Atos golpistas: Julgamento do quarto réu será em plenário virtual

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Atos golpistas: Julgamento do quarto réu será em plenário virtual
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O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por realizar o julgamento do quarto réu envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro por meio do plenário virtual da Corte. A análise desse caso foi agendada para a sessão virtual que ocorrerá entre os dias 26 de setembro e 2 de outubro.

Segundo a Agência Brasil, o réu em questão é Moacir José dos Santos, residente em Foz do Iguaçu (PR). Durante os acontecimentos em questão, ele foi detido pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e enfrenta acusações de cinco crimes conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR). Atualmente, ele está respondendo ao processo em liberdade.

Nesse formato virtual, os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, não havendo reuniões presenciais para deliberar. O processo de julgamento se inicia com o voto do relator, seguido pelos votos dos demais ministros até o prazo limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados têm a oportunidade de incluir vídeos contendo a sustentação oral.

A solicitação para que o julgamento ocorresse no plenário virtual partiu do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e foi acatada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Essa mudança tem como objetivo acelerar os processos judiciais de réus, visto que ainda há cerca de 200 casos pendentes de julgamento pela Corte.

Em relação a outros 1,1 mil processos, o ministro Moraes, no mês passado, autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal. Essa decisão se aplica aos indivíduos que estavam no acampamento estabelecido no quartel do Exército em Brasília no dia 8 de janeiro. Aqueles envolvidos em atos de depredação de prédios públicos não serão contemplados por esse benefício.

Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 a 17 anos de prisão, além de multa.

 

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