Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita nos Cartórios de Notas do Amazonas para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 183% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no País.
Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o País passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.
Nas eleições à Presidência da República em 2014, outubro registrou a realização de 12 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 18 atas, aumento de 50%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as "fake news" tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 122%, passando para 40 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas amazonense.
Em 2020, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 34 atos.
"A internet se tornou um ambiente de proliferação de notícias falsas e, diante dessa realidade, as Atas Notariais podem comprovar esses conteúdos e fazer prova em processo judicial", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Amazonas (CNB/AM), Juliana Fioretti,
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das "fake news", pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.



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