BRASÍLIA e SÃO PAULO - A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenaram nesta quarta-feira, por meio de nota, a decisão do juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policias de São Paulo, que determinou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, do jornal "O Estado de S.Paulo".
“As associações esperam que a decisão seja reconsiderada pela Justiça e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de expressão sem sigilo da fonte. Quebrar sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão", diz a nota.
A medida, mantida sob sigilo, foi tomada dia 8 de novembro e tem como objetivo identificar a fonte de uma série de reportagens, publicadas em 2012, quando a repórter trabalhava no jornal “Folha de S.Paulo”. A determinação autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular. A jornalista não é suspeita de crime.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também se manifestou. “É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (Art. 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive”
Segundo as associações, a investigação que originou a quebra de sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar a movimentação de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A defesa da jornalista pediu à Justiça que a decisão seja reconsiderada. - Se não houver reconsideração, caberá um mandado de segurança neste caso. Há um equívoco: nunca foi cogitada a quebra de sigilo da jornalista, mas sim de um dos investigados. O segundo ponto trata-se do sigilo da fonte, que é uma garantia constitucional, o direito à liberdade de imprensa - diz o a advogado Philippe Nascimento.

