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ANS amplia portabilidade para plano de saúde empresarial

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Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão migrar para outros planos ou operadoras a partir de junho de 2019, informou a Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta quarta-feira (4). Até agora, somente clientes de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade.

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo. Com a mudança, todos os clientes de planos de saúde passarão a ter direito a ela.

Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.

É preciso ficar no mínimo de 2 anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.

Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

A medida beneficiará também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.

Segundo a ANS, a resolução que cria a regra será publicada no Diário Oficial da União ainda esta semana e terá prazo de 180 dias para ser implementada.

Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.

Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse produto não é fixo.

 

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