A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das normas de proteção ao consumidor estabelecidas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras de telefonia. A principal mudança permite que as prestadoras de serviços de telecomunicações, como planos de celular, internet e TV por assinatura, alterem características da oferta durante a vigência do contrato, incluindo o preço. Anteriormente, as operadoras estavam proibidas de modificar os planos sem o consentimento do consumidor.
As novas regras, que entram em vigor em setembro de 2025, também anulam a migração automática de planos para ofertas mais caras e modificam a suspensão de serviços por inadimplência, que antes garantia a manutenção de chamadas e mensagens por 30 dias após o não pagamento.
A decisão foi tomada em uma reunião do Conselho Diretor da Anatel, com o voto favorável do conselheiro Alexandre Freire. Ele justificou as alterações com base na flexibilidade necessária para melhorar as condições dos contratos, embora especialistas, como o coordenador do Idec, Luã Cruz, alertem para o risco de práticas abusivas e maior desequilíbrio nas relações entre consumidores e operadoras.
Além disso, o reajuste de planos poderá ser feito com base em datas definidas pelas operadoras, o que dificulta o acompanhamento pelos consumidores. A mudança foi criticada por especialistas, que destacam a falta de clareza e transparência nas novas regras.

