A Justiça Federal condenou uma universidade a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna que foi avisada, um dia antes da formatura, de que não poderia participar da cerimônia e, depois de colar grau com liminar, teve que esperar mais de oito meses para receber o diploma. A sentença é da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, município onde funciona uma das unidades da instituição de ensino. Leia mais em Amazonas Direito.


