BRASÍLIA – O ministro foi o primeiro a discordar do relator no julgamento do (STF), Edson Fachin, sobre o de suas atividades. Para ele, a corte não pode afastar senadores e deputados de forma cautelar – ou seja, sem que tenha havido prévia condenação. O mesmo vale para outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, como o recolhimento noturno ou o monitoramento eletrônico. Ele argumentou que, segundo a Constituição Federal, só há uma forma de impedir o direito de ir e vir dos parlamentares antes de condenação: a prisão em flagrante por crime inafiançável.
— Essa cassação de mandatos populares é uma violência muito séria ao equilíbrio do Estado de Direito — disse Moraes.
A posição do ministro foi além do pedido feito na ação em julgamento. Está em discussão se, quando o tribunal determina o afastamento de parlamentares investigados, o Congresso Nacional deve ou não votar a medida em até 24 horas. A atribuição do STF para determinar medidas cautelares, inicialmente, não estava posta em discussão no processo em pauta.
— Concordo com relator quando, em uma de suas premissas, diz que imunidades parlamentares não podem ser tratadas extensivamente. Mas, com toda a vênia ao ministro relator, as imunidades parlamentares não podem realmente ser reduzidas, ignoradas, desprezadas, a partir da aplicação de normas ordinárias, invertendo a ordem de que a interpretação das leis ocorre a partir da Constituição, e não a interpretação da Constituição a partir de meras alterações legislativas — disse Moraes, ao se referir às medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.
Moraes disse que, se ao fim do julgamento a maioria do STF decidir que a corte tem poderes para determinar o afastamento de parlamentares, o Congresso Nacional precisa aprovar a medida em 24 horas. O ministro defendeu o respeito às imunidades parlamentares, em nome da harmonia entre os poderes. Para ele, ao afastar ou mandar prender um parlamentar que não foi condenado, o STF estaria interferindo indevidamente no Legislativo.
— O importante ativismo judicial deve ser baseado na Constituição. Não há e não pode haver poder sem limites, nem mesmo o STF. A democracia não permite que seus agentes disponham de poder absolutos — declarou, completando:
— A Constituição traz normas claras que impossibilitam transformar um sim num não, ou um não num talvez. Há necessidade desse equilíbrio.
O ministro combateu “a vingança populista e imediata”. Mesmo ponderando que a sociedade está indignada com a quantidade de parlamentares investigados, Moraes afirmou que o STF deve se preocupar com o fortalecimento dos Poderes, inclusive do Legislativo, respeitando sua autonomia.
— Logicamente, num gravíssimo momento em que vive o parlamento brasileiro, com inúmeros deputados e senadores sendo investigados, tendo perdido mandatos, com a população corretamente desgostosa da atuação parlamentar, nesse exato momento, mais ainda, é importante o STF se preocupar com o continente, não com o conteúdo. Com a importância de um Congresso Nacional forte em uma democracia, e não com cada um dos parlamentares, que devem responder pelos atos que praticaram segundo a Constituição — disse.

