BRASÍLIA - O ministro , do (STF), determinou que a votação da suspensão das medidas cautelares impostas ao senador (PSDB-MG), prevista para esta terça-feira, seja aberta e com voto nominal. O ministro acolheu um mandado de segurança apresentado pelo senador (Rede-AP).
“O princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes”, diz o ministro na decisão.
Alexandre de Moraes afirma que "exige-se do Poder Legislativo, no exercício de sua função de fiscalização, seja do chefe do Executivo, seja de seus próprios pares, integral respeito à transparência, lisura e publicidade nos processos e julgamentos, adotando-se o voto aberto, para reafirmar-se a efetividade do princípio republicano da soberania popular".
Segundo Randolfe, "há uma intensa articulação para que a 'salvação' de Aécio se dê sem que os cidadãos possam acompanhar como votarão os senadores." Nas duas votações, sobre a prisão e cassação do senador Delcídio Amaral, o voto foi aberto. O senador recorreu ao STF para impedir que a votação fosse secreta.

