A defesa de Adélio Bispo de Oliveira protocolou no início da tarde desta segunda-feira (1º) na 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) o resultado do exame particular para solicitar um novo pedido de avaliação de sanidade mental.
Segundo o G1 Zona da Mata, o parecer psiquiátrico pedido pelos advogados apontou que o agressor do candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PSL), sofre de transtorno delirante grave. Adélio Bispo estápreso por esfaquear Bolsonaro durante ato de campanha na cidade no dia 6 de setembro.
De acordo com o advogado Marco Alfredo Mejia, a solicitação é de que o pedido negado anteriormente seja reavaliado, tendo em vista que no documento protocolado há um laudo médico.
Em nota a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora informou que o processo de insanidade mental passou a tramitar em segredo de justiça. Portanto, que não poderia fornecer informação sobre o assunto e que caberia à defesa decidir se daria informações para a imprensa.
Segundo advogado criminalista autor da petição, o processo segue em sigilo e a defesa não vai passar resultado à imprensa. Os advogado esperam análise ainda esta semana e querem que seja feito um laudo nomeado pela Justiça Federal.
Ao todo, 17 advogados atuam na defesa de Adélio. Eles são de Minas Gerais, Pará, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
A perícia médica foi realizada em 21 de setembro no Presídio Federal, em Campo Grande, para onde Adélio Bispo de Oliveira foi transferido em 8 de setembro. Em caso de positivo para adoecimento mental, será verificado o quanto repercute e o quanto o fato leva a uma alteração ou não do juízo da realidade, ainda de acordo com o profissional.
Após negar o primeiro pedido apresentado pela defesa, o juiz federal Bruno Souza Savino, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, aceitou a segunda solicitação para realização de novo exame no preso com médico psiquiatra particular. Conforme a decisão, “neste momento procedimental, o atendimento do investigado por médico psiquiatra visa a produzir laudo técnico para subsidiar a decisão deste juízo acerca da instauração ou não de incidente de insanidade”.

