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Abandono afetivo de idosos poderá ser punido com pena de prisão

Abandono afetivo de idosos poderá ser punido com pena de prisão
Abandono afetivo de idosos poderá ser punido com pena de prisão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) uma lei que vai punir o abandono afetivo de idosos por seu familiares. Quem não der conforto moral, afetivo ou material pode ser detido por até 3 meses.  

Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências.

O relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.

Edson Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado. Com informações da Agência Câmara.

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