BRASÍLIA - O Fórum Nacional de Juízes Criminais () informou neste sábado que também apoia o abaixo- assinado a favor das em . O documento, que será entregue ao Supremo Tribunal Federal (), conta com quase assinaturas de integrantes do e do .
O manifesto será entregue nesta segunda-feira, às 14h, na antevéspera do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Corte, interrompido na semana passada. O recurso foi impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente, já condenado em segunda instância.
"Entendimento divergente à prisão em condenação em 2º grau consolida situação de impunidade", afirma o Fonajuc em apoio ao abaixo-assinado nacional.
No documento, membros do Ministério Público e do Judiciário alertam para a impotência do Estado em evitar a atuação do crime organizado. O texto destaca ainda a “deterioração da democracia no país”.
“Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de ‘autoridades democráticas’”, diz o texto.
Também no abaixo-assinado, os autores pedem que a condenação em segunda instância viabilize o cumprimento de sanções penais, inclusive a prisão.
“Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las. (...) Desse modo, a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: ‘A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

