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Prisões temporárias e linchamento público de investigados

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Por Coluna do Holanda
12/08/2019 às 00h48 — em Coluna do Holanda
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As prisões temporárias começaram a ser acolhidas em larga escala pelo Judiciário depois que o STF considerou que as conduções coercitivas eram abusivas. Mas precisam ser melhor avaliadas quando os pedidos chegam ao gabinete de um juiz com o carimbo do Ministério Público ou da Polícia.  Primeiro, porque são em grande parte um excesso do órgão investigador; segundo,   tem o claro o objetivo de fazer o acusado produzir provas contra si mesmo.

LUZ NO HORIZONTE - No HC que concedeu liberdade ao empresário Eike Batista, a desembargadora Simone Schreiber jogou uma luz sobre o tema e deve inflamar o   debate em torno do uso abusivo  desse instrumento.

BARREIRAS - Cabe ao Judiciário delimitar barreiras para que os acusados  não sejam submetidos a execração pública, em tribunais de exceção, que se iniciam  com as coletivas à imprensa após as operações policiais, seguidas de  uma massiva publicidade sobre o caso. Isso se chama julgamento antecipado e viola o direito constitucional a ampla defesa e ao contraditório.

INCENDIÁRIOS - Usar a imprensa para incendiar  a opinião pública a condenar alguém  que ainda não foi julgado viola a  um só tempo “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem” do acusado.

LINCHAMENTOS - Ou o Judiciário faz uma autocrítica e avalia criteriosamente cada caso ou continuarão os linchamentos públicos, que podem agradar muita gente, mas estão conduzindo o País  para um abismo perigoso, onde a maior vítima  será - como sempre foi - em casos assim,  a liberdade.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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