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Corrupção impediu renovação da frota de ônibus em Manaus

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Por Coluna do Holanda
28/02/2018 às 01h27 — em Coluna do Holanda
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O  ‘homem forte’ do sistema de transporte de Manaus, senador Acir Gurgacz, presidente do Sinetram, foi condenado pelo STF a quatro anos e meio de prisão. Gurgacz pegou do Basa R$ 1,5 milhão para renovar a frota de ônibus da Eucatur, mas comprou veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso e os trouxe para Manaus como novos.

A condenação expõe as mazelas de um sistema de transporte que ainda hoje penaliza a população, mas enriqueceu empresários e políticos. A pena de Gurgacz é pequena, se comparada com o sacrifício vivido pelos usuários de transporte coletivo de Manaus ao longo dos anos. 

NA GESTÃO ALFREDO

A ‘renovação’ da frota de ônibus, um conto de vigário, na verdade, ocorreu  durante a gestão do ex-prefeito Alfredo Nascimento, com muitas denúncias de irregularidades, mas a Eucatur não encontrou dificuldade  para  ‘emplacar’ os veículos como novos na frota de Manaus.

A denúncia à justiça feita pelo MPF correu silenciosa, e agora na onda da Lava Jato entrou em pauta na 1ª Turma do STF, resultando na condenação do senador.

 PROMESSA DE ENERGIA

Nove  contratos, que somam R$ 20 bilhões, firmados entre a Eletrobras Distribuição Amazonas e Produtores Independentes, vão garantir a aquisição de energia elétrica  que irá beneficiar 86 comunidades do interior do Amazonas.

 NEGÓCIO SUSPEITO

O líder governo Dermilson Chagas convocou o presidente da Manaus Ambiental, Alexandre Biachini, para esclarecer detalhes da venda da concessão de água de Manaus, que vai até julho de 2042, para a Aegea Saneamento, inclusive o valor da transação. O deputado acha o negócio suspeito.

 LEI DAS FILAS

O Procon-AM voltou às ruas para fiscalizar a Lei das Filas e de saída flagrou uma agência do Bradesco lotada por causa do tempo de espera que chegava a duas horas, quando a lei estabelece o tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor. 

TEMER ESTÁ DESTEMIDO

Para planejar o controle da violência no país, o presidente Michel Temer irá receber amanhã, 1º de março, os governadores estaduais para “verificar caso a caso” a situação da segurança pública. Se for preciso haverá novas intervenções federais para sanear a segurança.

 NOTA DA SUFRAMA

Em razão de Operação da Polícia  Federal contra empresas que exploravam  e negociavam ilegalmente ouro na região, com incentivos fiscais da Suframa, a Autarquia divulgou ontem a seguinte nota: 

A empresa Ciala da Amazônia Refinadora de Metais LTDA possui projeto aprovado na SUFRAMA desde 2005. 

A empresa tem projeto aprovado para quatro produtos: artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (joia); ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras formas semimanufaturadas; prata e suas ligas, em barras fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas; e produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais.

Para a produção, a empresa precisa cumprir dois PPBs (Processos Produtivos Básicos), o da Portaria Interministerial nº 129, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 112, de 17 de maio de 2012.

No “produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais”, a empresa não apresentou Laudo Técnico de auditoria independente, o que bloqueou as importações do mesmo pela SUFRAMA.

No que diz respeito aos demais produtos, todos se encontram regulares, com Laudo de Operação (realizado para instalações e equipamentos no ato da inspeção), Laudo de Produção (realizado para verificar a produção no ato da inspeção) e Relatório de Acompanhamento de Projetos vigentes, em consonância aos Processos Produtivos Básicos.

Dessa forma, no que cabe à SUFRAMA, que trata do acompanhamento dos projetos, a empresa encontra-se regular quanto ao cumprimento dos PPBs em três produtos e possui um produto bloqueado por falta de Laudo Técnico de Auditoria Independente.  

Quanto aos incentivos fiscais, são iguais para todas as empresas. Segue o pacote:

Zona Franca de Manaus:

·       Imposto de Importação (II) e imposto sobre produtos industrializados (IPI), nas operações de importação – Isenção referente ao II e IPI (vinculado à importação) para o consumo interno na: comercialização, industrialização e estocagem para reexportação.;

·       No caso de produtos industrializados na ZFM, nas saídas para o mercado nacional (comercialização da produção) - terão redução do II em até 88% e isenção do IPI, exceto nas operações de acondicionamento ou reacondicionamento. Para que as empresas possam usufruir os referidos benefícios é necessário que tenham projeto aprovado junto à Suframa e que o produto industrializado siga um Processo Produtivo Básico-PPB definido;

·      Imposto sobre produtos industrializados (IPI), nas operações de compra de mercadoria nacional – para consumo interno ou industrialização;

·       Contribuições Sociais PIS/COFINS – As Contribuições Sociais PIS/COFINS serão suspensas nas importações de insumos realizadas pelas empresas industriais localizadas na ZFM para serem utilizadas em processo produtivo, com a condição das mesmas terem projeto aprovado junto a Suframa e possuírem PPB definido; e

·     ICMS nas operações de compra de mercadoria nacional - Isenção no internamento para comercialização ou industrialização e concessão de crédito presumido aos estabelecimentos destinatários (incentivo através do Convênio 65/88).

 

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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