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ANS derruba liminar e libera aumento de 10% para planos de saúde

Por Portal Do Holanda

22/06/2018 21h16 — em
Brasil



RIO - Dez dias depois da Justiça limitar os reajustes dos planos de saúde individuais em 5,72%, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar a liminar e anunciou um aumento de praticamente o dobro (10%) para esses contratos, como antecipou o colunista do GLOBO Ancelmo Gois. O órgão acaba de divulgar o índice que será aplicado sobre cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados mais recentes da reguladora sobre o mercado. O reajuste é retroativo a maio.

O aumento de 10% é o mais baixo concedido pela ANS desde 2014, quando foi de 9,65%. Nos anos de 2015, 2016 e 2017 o percentual foi de 13,5%.

O relator da decisão foi o desembargador Neilton dos Santos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A liminar havia sido concedida a partir de ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que questiona a fórmula de reajuste aplicada pela ANS e sugeria a aplicação do índice IPCA Saúde, apurado pelo IBGE, como forma de dar mais transparência ao aumento, enquanto não fossem realizadas as mudanças de cálculo. O desembargador, no entanto, julgou que o IPCA Saúde não se aplicava a esses contratos por não refletir os custos do setor e afirmou ainda que, até o momento, não havia diferença acentuada entre os índices de aumentos autorizados pela reguladora e a Variação de Custos Médicos Hospitalares (VCMH) apurado pelas empresas.

Diretor-executivo da FenaSaúde e ex-ministro da Previdência, José Cechin ressaltou que a liminar abriu caminho para a ANS divulgar um índice de reajuste mais condizente com as necessidades financeiras das empresas do setor:

- Agora a ANS não está mais impedida de divulgar o índice de reajuste que estabeleceu. Limitar o aumento ao IPCA tornou a situação das operadoras dramática.

Na avaliação da professora Ligia Bahia, da UFRJ, a decisão é leviana e não entra no mérito da questão: a transparência.

- O desembargador nega a aplicação do IPCA por entender que reajustar os planos é atribuição da ANS, mas a questão não é essa, mas sim a forma como esse cálculo é feito, a capacidade do brasileiro de pagar esses aumentos na situação atual do país e como esses reajustes impactam nos demais contratos. A saúde é privada, mas a regulação tem que ser pública - ressalta a especialista em saúde coletiva.

ATENÇÃO AOS BOLETOS

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (não pode ser superior) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que equivale ao mês de contratação do serviço.

A ANS permite a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário. Por exemplo, se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Para os contratos com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Procurada à ANS não quis se manifestar sobre a decisão.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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