Manaus/AM - O serviço defeituoso prestado ao consumidor pode e deve nortear a decisão do juiz quando aprecia uma ação cuja causa de pedir sejam os vícios na prestação de serviços do fornecedor. Com base nesse primado jurídico, o desembargador Paulo César Caminha, do TJAM, julgou recurso proposto pela Latam Airlines e firmou pela sua improcedência. Leia mais em Amazonas Direito.
