Manaus/AM - A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Amazonas vem considerando que a inovação legislativa trazida pela Lei 13.964/2019 que prevê a exigência da representação do ofendido para a instauração de ação penal nos crimes de estelionato, apesar do seu caráter híbrido, deve seguir interpretação do Superior Tribunal de Justiça. Leia mais em Amazonas Direito.

