Manaus/AM - O Tribunal do Amazonas, por meio do Desembargador Relator, Wellington Araújo, negou a Msc Cruzeiros do Brasil Ltda o pedido de Reclamação Constitucional contra os Juizados Cíveis de Manaus por não se admitir que a reclamação seja usada como substitutiva de recurso. Leia mais em Amazonas Direito.
