O vereador Gilmar Nascimento ingressou no Tribunal Regional Eleitoral.com ação cautelar declaratória de justa causa pedindo desfiliação do PSB.
O jurista Mário Augusto Marques, relator da matéria, marcou para o próximo dia 1 audiência de depoimento do vereador e de três testemunhas arroladas por ele.
Mário Augusto determinou ainda que seja dada vista dos autos ao Partido Socialista Brasileiro - PSB.
AÇÃO DECLARATÓRIA
"Trata-se de Ação Declaratória de justa causa para desfiliação partidária, interposta por Gilmar Oliveira Nascimento.
Dispõe o art. 3º da Res. TSE 22.610/2007:
"Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas." [grifei]
Ao arrepio do dispositivo legal, o Requerente arrolou 07 (sete) testemunhas, quando o número permitido é de apenas 03 (três).
Ante o exposto, designo a audiência de depoimento pessoal do Requerido e das testemunhas arroladas por ambas as partes, as quais comparecerão independentemente de intimação, a realizar-se no dia 1º/03/2011, às 14:30 h na Sala de Reuniões do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º. da Res. TSE nº. 22.610/2007, devendo o Requerente ficar advertido que somente 03 (três) das testemunhas arroladas serão ouvidas em audiência.
Determino, ainda, seja dada vista dos autos ao Requerido Partido Socialista Brasileiro - PSB, em face da juntada do documento de fls. 150-159.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, com a preparação do local onde será realizada a audiência, bem como a designação de servidor para servir como escrivão, nos termos do art. 58, § 1º DO RITRE-AM.
Manaus, 15 de fevereiro de 2011.
Juiz MÁRIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA"
O jurista Mário Augusto Marques, relator da matéria, marcou para o próximo dia 1 audiência de depoimento do vereador e de três testemunhas arroladas por ele.
Mário Augusto determinou ainda que seja dada vista dos autos ao Partido Socialista Brasileiro - PSB.
AÇÃO DECLARATÓRIA
"Trata-se de Ação Declaratória de justa causa para desfiliação partidária, interposta por Gilmar Oliveira Nascimento.
Dispõe o art. 3º da Res. TSE 22.610/2007:
"Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas." [grifei]
Ao arrepio do dispositivo legal, o Requerente arrolou 07 (sete) testemunhas, quando o número permitido é de apenas 03 (três).
Ante o exposto, designo a audiência de depoimento pessoal do Requerido e das testemunhas arroladas por ambas as partes, as quais comparecerão independentemente de intimação, a realizar-se no dia 1º/03/2011, às 14:30 h na Sala de Reuniões do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º. da Res. TSE nº. 22.610/2007, devendo o Requerente ficar advertido que somente 03 (três) das testemunhas arroladas serão ouvidas em audiência.
Determino, ainda, seja dada vista dos autos ao Requerido Partido Socialista Brasileiro - PSB, em face da juntada do documento de fls. 150-159.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Eleitoral.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, com a preparação do local onde será realizada a audiência, bem como a designação de servidor para servir como escrivão, nos termos do art. 58, § 1º DO RITRE-AM.
Manaus, 15 de fevereiro de 2011.
Juiz MÁRIO AUGUSTO MARQUES DA COSTA"

