
O art. 41 do Estatuto do Torcedor considera crime a prática do cambismo: Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). A imagem acima mostra uma pessoa vendendo um ingresso por R$ 200,00 quando seu preço estampado no bilhete é R$ 50,00. A atitude revoltou os torcedores em Manaus.
