As vacinas contra a febre aftosa começaram a ser comercializadas nesta quarta-feira (15) em 41 municípios do do Amazonas. A facilidade no acesso ao medicamento faz parte da campanha “Amazonas sem Aftosa” que segue até o dia 30 de abril. As vacinas podem ser compradas pelos produtores e pecuaristas em Casas Agropecuárias credenciadas e, em alguns municípios, nos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam). A lista completa pode ser conferida no site da Sepror.
A vacinação do rebanho é obrigatória e deve ser aplicada em bovinos e bubalinos de todas as idades. O preço médio da dose de vacina oscila entre R$ 1,80 e R$ 2,20. Nesta etapa da vacinação participam os municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
A campanha de vacinação faz parte das ações de Defesa Sanitária Animal para promover a erradicação da febre aftosa em todo o Estado, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As prefeituras municipais atuam com papel importante neste processo.
Penalidades para quem não vacina
Quem não vacina e não notifica está passível a penalidades como a multa. Não pode, ainda, retirar Guia de Trânsito Anima (GTA) - documento obrigatório para o trânsito de animal dentro e fora do Estado -, não pode participar de eventos pecuários e tão pouco transportar os animais para comercialização. No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado além de mais R$ 300 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para ADAF realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27/10/2004, e Decreto nº 25.583, de 28/12/2005.
Sobre a doença
A febre aftosa é uma doença causada por um vírus altamente contagioso, que acomete bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais de cascos fendidos.
Toda suspeita de doença vesicular, segundo Alexandre Henrique, é de notificação imediata e obrigatória. Qualquer pessoa que verifique a existência de sinais clínicos, tais como: salivação (babeira), claudicação (manqueira), vesículas (feridas) na boca, patas e úbere de bovinos, búfalos, caprinos, ovinos, suínos, além de outras espécies de casco fendido, deve comunicar imediatamente a unidade mais próxima da Adaf.
Segundo a Sepror, apenas veterinários autorizados devem fazer a inspeção dos animais e, e em caso de confirmação da doença, como uma doença vesicular, tomará as providências necessárias, como colheita de amostras para diagnóstico laboratorial e estabelecimento de medidas emergenciais de proteção para evitar que a doença se espalhe.

