Manaus/AM - O desembargador Ari Jorge Moutinho manteve, nesta terça-feira, dia 23, a CPI da saúde em sua forma original, como havia sido constituída, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), aceitando a tese de que sua formação ocorreu com base em regras do regimento interno da Aleam e, portanto, uma “questão interna corporis”, não cabendo intervenção do judiciário. Duas decisões anteriores haviam barrado a CPI.
O desembargador considerou, em sua decisão, que não cabe interferência no Poder Judiciário.
Confira a decisão na íntegra.
