A Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, tentou se livrar do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a professora Maria José Holanda Leitão, mas não teve sucesso.
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em unanimidade, acompanharam o desembargador Flávio Pascarelli e conheceram o recurso, mas no mérito negaram provimento mantendo a sentença do juiz Elci Simões, da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
A professora aposentada recorreu à Justiça depois que a Unimed se negou a autorizar a realização de tratamento médico para o diagnóstico de um câncer (Adenocarcinoma de Endométrio) e ingressou com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais pelo constrangimento que ela sofreu.
Ao condenar a Unimed pelo pagamento de danos morais, o juiz Elci Simões ainda condenou a cooperativa a pagar despesas, custas processuais e honorários do advogado, arbitrado em 20% sobre o valor da condenação atualizada.

Juiz Elci Simões de Oliveira

