Sentença da juíza Sheila Jordana de Salles, da 1ª Vara Cível de Manaus, condenou a Cooperativa de Trabalho Médico/Unimed Manaus a indenizar uma paciente por negligência no atendimento de parto. Embora a mãe tenha entrado na maternidade com a requisitada antecedência, a autora acusou na Justiça a demora no atendimento, com consequências na saúde física da criança, que sofreu traumatismo. O bebê foi diagnosticado com paralisia cerebral. Leia mais em Amazonas Direito.

