A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, editou em voto que a reparação de danos impostos a Umanizzare – Gestão Prisional e Serviços, deve ser mantida quanto a responsabilidade pelo ilícito cometido por um de seus empregados, que, na condução de uma viatura do Complexo Penitenciário atropelou e matou o pedestre José Dias, aos 28.04.2017, na antiga Torquato Tapajós. Leia mais em Amazonas Direito.

