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Ufam é obrigada a aceitar inscrição de candidata após decisão do TRF1

Ufam é obrigada a aceitar inscrição de candidata após decisão do TRF1
Ufam é obrigada a aceitar inscrição de candidata após decisão do TRF1

Manaus/AM - A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença de 1º grau que assegura a participação de uma candidata no vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A candidata havia sido excluída do processo seletivo após a banca examinadora não reconhecer o pagamento da taxa de inscrição feito via PIX, por não haver previsão no edital do Processo Seletivo Contínuo 2023 (PSC2023).

A UFAM apelou da decisão, argumentando que aceitar a solicitação da candidata significaria uma violação dos princípios da isonomia e da legalidade, além de contrariar o edital do concurso. A universidade sustentou que o pagamento feito por meio do PIX não estava contemplado nas regras do certame.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, argumentou que a candidata efetuou o pagamento dentro do prazo, mesmo que por uma forma diferente da prevista no edital, sem causar qualquer prejuízo à universidade. O magistrado ressaltou que a exigência formal não deveria ser um obstáculo à participação da candidata no vestibular.

O desembargador concluiu que o pagamento via PIX não configura um erro irreparável e que impedir a candidata de participar do processo seletivo violaria o princípio da razoabilidade e o direito à educação, confirmando a decisão favorável à candidata.

Fonte: Amazonas Direito 

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