A juíza Sanã Nogueira Almendros, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, atendeu ao pedido de um motorista de Uber para reformar sentença que negou pedido de danos morais em seu favor após ter sido desligado da plataforma de forma unilateral. A condenação firmou em R$ 10 mil. Leia mais em Amazonas Direito.



