Há o dever de indenizar pela empresa de transporte que se obriga a entregar o animal de estimação em perfeitas condições ao tutor, porém no destino final se evidencia a falha na prestação de serviço face a morte do pequeno cão por asfixia nas dependências do ônibus. Com essa disposição, foi mantida sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.



